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Confira as regras para funcionamento do comércio na região a partir desta segunda

FASE AMARELA

Portal Bueno
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  07/02/2021  
Confira as regras para funcionamento do comércio na região a partir desta segunda
Presidente Venceslau e região está inserida na fase amarela (Foto: Arquivo PB)

A partir desta segunda-feira (08) a região de Presidente Prudente estará inserida na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. A medida foi anunciada pelo governador João Doria na última sexta-feira (05). De acordo com a medida, comércio considerado não essencial poderá funcionar no período.

O Sincomércio do Pontal do Paranapanema, para conhecimento dos estabelecimentos comerciais, detalha as atividades permitidas para atendimento presencial na fase amarela.  Confira abaixo as regras.

Para shopping center, 'galerias' e estabelecimento congêneres, a capacidade para atendimento presencial é limitada a 40%, com horário reduzido de funcionamento após as 6h e antes das 22h. As praças de alimentação devem funcionar de acordo com a categoria do estabelecimento. Todos estabelecimentos devem adotar os protocolos estipulados pelas autoridades de saúde, como fornecimento de álcool em gel e uso de máscaras.

Para o comércio (lojista), a capacidade no interior do estabelecimento está limitada a 40%, com horário reduzido (12 horas), após às 6h e antes das 22h, com adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Nas lojas de conveniência, a venda de bebidas alcoólicas podem ser feitas após às 6h até às 20h. O atendimento presencial deve ocorrer em horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 20h, com adoção dos protocolos estipulados pelas autoridades sanitárias.

Para os restaurantes, a capacidade é limitada a 40% no interior do estabelecimento, com horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 22h. O consumo e o atendimento devem ocorrer somente para clientes sentados, com adoção dos protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.

Para os bares, a capacidade também é limitada a 40%, com horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 20h, permitindo consumo e atendimento somente para os clientes sentados e venda de bebidas alcoólicas até às 20h, com adoção de todos os protocolos.

Nos salões de beleza e barbearias, a ocupação máxima é limitada a 40% da capacidade do local, com horário reduzido (10 horas) e adoção dos protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.

Para as academias de ginástica e todas as modalidades e centro de ginásticas, a capacidade é limitada a 40%, com horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 22h, com agendamento prévio e hora marcada. Serão permitidas apenas as aulas e práticas individuais, portanto suspensa as aulas e práticas em grupo. Também todas as academias devem adotar os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.

Em relação a eventos, convenções e atividades culturais, a capacidade é limitada a 40%, com horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 22h, com obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados. Estão proibidas atividades com público em pé. Também deve se adotar todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.

As demais atividades que geram aglomeração continuam proibidas.

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