Empresa terá que pagar R$ 7 mil a cliente por negativar nome sem notificação
Indenizaí§í£o

Um consumidor que teve o nome inserido no cadastro de maus pagadores sem antes ser notificado será indenizado pela empresa operadora de informações de crédito, após decisão judicial de Campo Grande.
Conforme entendimento do juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto, os documentos apresentados pela empresa não eram hábeis a provar a comunicação do cliente. Para o magistrado, a conduta da empresa foi ilícita por não ter notificado o autor antes de inscrever seu nome no cadastro de maus pagadores, devendo, portanto, indenizar o consumidor. O juiz fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
O caso
Em maio de 2016, o autor teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, em razão de dívida com uma empresa de telefonia. Todavia, sua inclusão no cadastro de inadimplentes teria sido realizada sem comunicação prévia, o que o impossibilitou de regularizar seu quadro e acabou por levá-lo a vivenciar uma situação vexatória perante o comércio local.
Em contestação, a empresa administradora do cadastro afirmou ter enviado comunicação prévia à inclusão no rol dos devedores, no endereço fornecido pela empresa de telefonia, inclusive apresentando nos autos possíveis comprovantes da notificação.
As informações são do Correio do Estado.