Paciente com câncer consegue na Justiça cobertura do Plano de Saúde para congelar óvulos
DECISÃO DO TJRS
Uma mulher, de 34 anos, conseguiu na justiça a cobertura dos custos do congelamento de óvulos pelo Plano de Saúde após ser diagnosticada com câncer de ovário. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na semana passada.
A paciente, que têm o sonho de ser mãe, passou por uma cirurgia em dezembro de 2023 para retirar um cisto ovariano. Uma biopsia do material revelou o câncer, e o médico ginecologista sugeriu a opção de congelamento da reserva ovaraina para preservar a fertilidade.
O Plano de Saúde havia negado o procedimento pelo fato de que métodos de reprodução assistida não são cobertos pelo rol da Agência Nacional De Saúde Suplementar (ANS). A advogada especialista em direito na saúde, Nilza Sacoman, explica como ocorreu a decisão, “Neste caso a quimioterapia que a paciente terá que realizar pode levar à infertilidade. Com isso, o entendimento foi de que se a operadora de saúde impôs a quimioterapia, há a necessidade de custear a criopreservação, como forma de prevenção”.
Um laudo médico feito pelo oncologista da paciente indica que ela pode sofrer com a falência ovariana por conta da quimioterapia, e que o congelamento precisa ser feito rapidamente para não atrasar o tratamento. A decisão foi tomada pelo desembargador Gelson Rolim Stocker, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A obrigação da operadora de saúde de pagar o congelamento deve seguir até a alta do tratamento. Nilza ressalta que em 2023 houve uma situação parecida.
“No ano passado a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Planos de Saúde são obrigados a cobrir a criopreservação de óvulos para pacientes com câncer. Partimos da premissa de que existe a necessidade de prevenir doenças, e a infertilidade é um efeito da quimioterapia, ou seja deve ser prevenida”.
Na ocasião, uma paciente com câncer de mama também conquistou o direito ao congelamento de óvulos. A operadora precisou reembolsar à mulher cerca de R$ 18 mil, de acordo com o STJ.
As informções são da Inove Comunicação.