A partir desta terça-feira, eleitores não poderão ser presos; veja as exceções
MEDIDA VAI ATÉ 8 DE OUTUBRO
A partir desta terça-feira (1º), até o próximo dia 8 de outubro, os eleitores de todo o Brasil não podem mais ser presos, salvo algumas exceções.
A medida visa garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
A legislação eleitoral, no Artigo 236 da Lei Nº 4.737 de 1965, prevê que as prisões podem acontecer somente em situações de flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Em caso de detenção no período determinado pela legislação eleitoral, a pessoa deverá ser conduzida à presença de um juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a pessoa deverá ser liberada imediatamente e sem condições.
A restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro, ou seja, 48 horas após o pleito. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
Para as cidades onde haverá segundo turno, a restrição à prisão de eleitores entrará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro.